Questões de Conceitos de TPOA (Veterinária)

Limpar Busca

É a capacidade de identificar a origem e seguir a movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção, distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos insumos utilizados em sua fabricação:

  • A Certificação de Qualidade.
  • B Rastreabilidade.
  • C Controle de Validade.
  • D Inspeção Sanitária.

O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal define como produtos cárneos:

  • A Aqueles obtidos de carnes, de miúdos e de partes comestíveis de animais que fornecem carne vermelha, com as propriedades originais das matérias-primas modificadas por meio de tratamento químico ou biológico.
  • B Aqueles obtidos de carnes, de miúdos e de partes comestíveis das diferentes espécies animais, com as propriedades originais das matérias-primas modificadas por meio de tratamento físico, químico ou biológico, ou ainda pela combinação destes métodos em processos que podem envolver a adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia.
  • C Aqueles obtidos de carnes com as propriedades originais das matérias-primas modificadas por meio de tratamento físico e biológico, e a combinação destes métodos em processos que podem envolver a adição de ingredientes e aditivos.
  • D Aqueles obtidos de carnes, de miúdos e de partes comestíveis das diferentes espécies animais, com as propriedades originais das matérias-primas sem modificação ou pela combinação de métodos químicos em processos que podem envolver a adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia.

Segundo o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo decreto 10.468/2020, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, que estão sob inspeção federal, podem ser classificados em, exceto um:

  • A Pescado e derivados.
  • B Ovos e derivados.
  • C Produtos de abelhas e derivados.
  • D Armazenagem.
  • E Produtos não comestíveis.

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, assinalar a alternativa que NÃO representa uma classificação de estabelecimento de leite e derivados:

  • A Unidade de beneficiamento de leite e derivados.
  • B Posto de refrigeração.
  • C Queijaria.
  • D Entreposto de produtos de origem animal.

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:

  • A Núcleos de movimentação pecuária e locais de dispensação alimentar orgânica.
  • B Centrais de abate e centrais de corte.
  • C Abatedouro frigorífico e unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
  • D Mantenedores bovinos e mantenedores ovinos.