Segundo a definição do lugar do crime, o Código Penal Brasileiro estabelece que “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” (artigo 6º, do CP). O conteúdo do mencionado artigo revela a adoção pelo legislador brasileiro:
- A da teoria da ação ou da atividade.
- B da teoria do resultado ou do efeito.
- C da teoria da intenção ou do desejo.
- D da teoria pura da ubiquidade, mista ou unitária.