Existem métodos diretos e indiretos para valoração do dano ambiental. Os métodos indiretos, ao invés de estimarem diretamente valores associados à disposição a pagar ou a receber dos indivíduos quanto a variações de qualidade ou quantidade ambiental, se utilizam de estimativas de custos associados aos danos. Por isso, seus valores devem ser entendidos como aproximações da verdadeira dimensão econômica dos danos e devem ser utilizados quando os métodos diretos não puderem ser aplicados por falta de dados, tanto tecnológicos como econômicos. O método indireto que busca captar o valor monetário dos recursos ambientais de acordo com os lucros que poderiam ser obtidos mediante a utilização dos bens e dos serviços ambientais, mas que são abdicados em razão da preservação ou conservação dos recursos naturais é denominado:
- A método do custo de controle evitados.
- B método do custo de relocalização.
- C método do custo de oportunidade da conservação.
- D método da função dose-resposta.