Antônio, Pedro e João travaram Intenso debate a respeito da correlação existente entre os contornos filosóficos do pragmatismo e os métodos de interpretação do direito. Antônio defendia que o pragmatismo é refratário às bases de desenvolvimento do método concretizador, em especial ao denominado âmbito da norma. Pedro, por sua vez, ressaltava que ele não se ajusta a qualquer direcionamento utilitarista nas decisões tomadas pelo intérprete durante o processo de interpretação. Por fim, João ressaltou que o pragmatismo busca estabelecer um alicerce de segurança jurídica para as decisões embasadas no realismo jurídico.
Anastácio, ao analisar as observações formuladas por Antônio, Pedro e João, concluiu, corretamente, que:
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A todas estão certas;
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B todas estão erradas;
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C apenas as observações de Pedro e João estão certas;
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D apenas as observações de Antônio e João estão certas;
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E apenas as observações de Antônio e Pedro estão certas.