Questões de Conciliação no Superendividamento (Direito do Consumidor)

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A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

É INCORRETO afirmar que:

  • A A Lei de Superendividamento instituiu mecanismo processual de proteção ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, para pagamento da totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
  • B Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
  • C A Lei do Superendividamento criou uma forma de negociação em bloco das dívidas para as pessoas físicas. É um processo parecido com a recuperação judicial feita com empresas.
  • D O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.
  • E Na oferta de crédito ao consumidor, é possível condicionar o atendimento de pretensões do consumidor à renúncia e à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais

Augusto, professor aposentado de 65 anos, sempre teve um bom histórico de crédito, mas, nos últimos anos, acumulou diversas dívidas ao ponto de não conseguir honrá-las sem comprometer a sua subsistência.

A situação de Augusto agravou-se quando ele contraiu um empréstimo consignado, com desconto diretamente na sua aposentadoria, para ajudar seu filho a abrir um negócio, que não deu certo. Além disso, Augusto possui dívidas em cartões de crédito que foram refinanciadas várias vezes com juros elevados, além de ter financiado a compra de um veículo para usar como motorista de aplicativo e uma reforma em sua casa. Com sua renda mensal comprometida em mais de 80% com dívidas, ele mal consegue arcar com as despesas básicas, como alimentação e remédios. Sentindo-se incapaz de pagar suas dívidas, Augusto busca ajuda jurídica especializada, pois sempre foi bom pagador e contraiu todas as obrigações com o intuito de honrá-las.

Diante da situação e com base na legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.

I. Augusto pode requerer judicialmente a instauração do processo de repactuação de dívidas, buscando a realização de uma audiência conciliatória com todos os credores, onde será proposto um plano de pagamento que preserve o mínimo necessário para sua subsistência.

II. Sendo deferido o requerimento de Augusto, todas as dívidas vencidas e vincendas, desde que de consumo, independentemente do valor ou do bem ou serviço adquirido, poderão ser incluídas no processo de repactuação, excluídas apenas as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

III. Sendo deferido o requerimento e homologado o plano judicial de repactuação, será declarada insolvência civil de Augusto e eventual repactuação futura de suas dívidas somente poderá ocorrer após o prazo de cinco anos, correspondente ao prazo máximo para quitação do plano de pagamento.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B II, apenas.
  • C III, apenas.
  • D I e II, apenas.
  • E II e III, apenas.

De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.


No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990. 

  • Certo
  • Errado

Antônio, encontrando-se em situação de superendividamento, ingressa com ação de repactuação de dívidas. De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumir (Lei nº 8.078/90), Antônio poderá apresentar plano de pagamento para suas dívidas, incluindo:

  • A Dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito inicial de realizar pagamento.
  • B Dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real.
  • C Dívidas oriundas de financiamentos imobiliários.
  • D Dívidas oriundas de compras de móveis da linha branca em crediário.
  • E Dívidas oriundas de crédito rural.

Um juiz instaurou processo de repactuação de dívidas a requerimento de consumidor superendividado.
Sobre essa audiência e a eventual conciliação dela decorrente, é correto afirmar que:

  • A a audiência terá a presença compulsória de todos os credores por dívidas decorrentes de relações de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada e financiamentos imobiliários;
  • B o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito por até cento e oitenta dias e a interrupção dos encargos da mora pelo mesmo período;
  • C no caso de conciliação na audiência do consumidor com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada;
  • D se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, de ofício ou a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório;
  • E o pedido do consumidor de repactuação de dívidas não importará em declaração de sua insolvência civil e poderá ser repetido logo após a liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento, se homologado, sem prejuízo de eventual repactuação entre os transatores.