As ações constituem a menor parcela do capital social de uma sociedade anônima. São valores que têm a característica de serem negociáveis e distribuídos aos acionistas, de acordo com a participação monetária efetivada.
Considerando-se a legislação vigente no Brasil, as ações classificadas de acordo com a natureza dos direitos e vantagens que conferem a seus titulares são, por exemplo, as ações
- A ordinárias, que têm direito a voto, elegem a diretoria da sociedade e podem promover alterações nos estatutos; e as preferenciais, que têm preferência no recebimento de dividendos, vantagem em seu recebimento.
- B ordinárias, que têm preferência no recebimento de dividendos e vantagem em seu recebimento; e as preferenciais, que têm direito a voto, elegem a diretoria da sociedade e podem promover alterações nos estatutos.
- C físicas, que são a forma mais comum de emissão, com o registro eletrônico em nome do acionista; e as ao portador, isto é, sem qualquer registro ou identificação do proprietário, constituindo o tipo mais usual no Brasil.
- D preferenciais, que podem promover alterações nos estatutos e seguem o mínimo legal ou estatutário no recebimento de dividendos; e as ao portador, isto é, sem qualquer registro ou identificação do proprietário, constituindo o tipo mais usual no Brasil.
- E escriturais, com a emissão de um certificado em nome do acionista, com o valor nominal da ação; e as de fruição ou gozo, que têm preferência no recebimento de dividendos e vantagem em seu recebimento.