São atribuições do Conselho Monetário Nacional, EXCETO:
- A Fixar as diretrizes e as normas da política cambial, assim como regulamentar as operações de câmbio, visando ao controle da paridade da moeda e ao equilíbrio do balanço de pagamentos.
- B Regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras.
- C Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições comerciais no que se refere à aplicação de seus recursos, tendo como objetivo promover um desenvolvimento mais equilibrado da economia.
- D Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras por meio de determinação de índices de encaixe, de capital mínimo, de normas de contabilização, etc.
- E Regular as operações de redescontos e as operações no âmbito do mercado aberto.