A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/21 deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretária-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
A seguinte lotação mínima deverá ser observada na unidade de sustentabilidade:
- A 10 (dez) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
- B 3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
- C 4 (quatro) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
- D 3 (três) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
- E 6 (seis) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.