Lucas, adolescente de 16 anos, é encaminhado pelo Conselho Tutelar para acolhimento institucional, eis que está correndo risco de vida na comunidade em que reside com sua mãe e irmãos. Indo os autos do procedimento de acolhimento ao Ministério Público, já com o relatório apresentado pela equipe interprofissional do acolhimento, é verificado que a família é extremamente pobre, não tendo condições financeiras de sair da localidade em que vive. Verificando que, se a família conseguir se mudar, o motivo do acolhimento de Antônio cessará de imediato, o Promotor de Justiça da Infância propõe, com base no direito fundamental à convivência familiar e comunitária, em face do município, ação de obrigação de fazer para moradia para Lucas e sua família em outro bairro.
Ao receber os autos, o juiz da Infância deve:
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A indeferir de plano a petição inicial por não possuir o Ministério Público legitimidade para a defesa de direito individual;
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B receber a petição inicial, determinando a citação do município. Se este, em preliminar de contestação, alegar a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direito individual e, no mérito, a improcedência do pedido, a preliminar deve ser acolhida de imediato e o processo deve ser extinto sem análise de mérito;
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C receber a petição inicial, determinando a citação do ente público. Se este contestar o pedido, alegando a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direito individual e a improcedência do pedido, a preliminar deve ser rejeitada de imediato e deve ser determinado o prosseguimento do feito;
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D receber a petição inicial, determinando a citação do ente público, que contesta o pedido, alegando a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direito individual e, no mérito, a improcedência do pedido, devendo ser determinada a abertura de vista ao autor e, após a manifestação deste, a preliminar deve ser rejeitada, determinando-se o prosseguimento do feito;
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E receber a petição inicial, determinando a citação do ente público, que contesta o pedido, alegando a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direito individual, a incompetência do juízo e, no mérito, a improcedência do pedido, devendo ser determinada a abertura de vista ao autor, e, após a manifestação deste, deve ser acolhida a preliminar de incompetência do juízo.