Em ano de eleição para o Conselho Tutelar, um influente candidato residente em Macaé tem sua inscrição indeferida. O indeferimento se deu em razão de o candidato possuir 20 anos.
O candidato recorre da decisão e os autos são encaminhados à Procuradoria do Município para parecer.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a conclusão correta do parecer.
- A O indeferimento foi correto, porque a idade mínima para a candidatura é de 21 (vinte e um) anos.
- B O indeferimento foi incorreto, considerando que o Código Civil estabelece a maioridade aos 18 (dezoito) anos.
- C O indeferimento foi correto, porque a idade mínima para a candidatura é de 25 (vinte e cinco) anos.
- D Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, considerando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes, é preciso idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que assistido pelos pais ou responsável.
- E O Estatuto da Criança e do Adolescente não coloca qualquer limite de idade para a candidatura a membro do Conselho Tutelar.