“As pulgas sonham com comprar um cão, e os ninguéns com deixar a pobreza, que em algum dia mágico a sorte chova de repente, que chova a boa sorte a cântaros; mas a boa sorte não chove ontem, nem hoje, nem amanhã, nem nunca, nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o ano mudando de vassoura.” (O livro dos abraços, de Eduardo Galeano)
Sobre a execução da pena de multa, considerando a legislação e o entendimento atualizado das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
- A o réu preso, cumprindo pena privativa de liberdade, poderá impugnar o valor da pena de multa pela via do habeas corpus;
- B na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção de punibilidade;
- C o prazo prescricional da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade é de 2 anos;
- D a legitimidade prioritária para executar a pena de multa, considerando ser dívida de valor, é da Fazenda Pública;
- E ao apenado comprovadamente hipossuficiente é dada a possibilidade de requerer a isenção do pagamento da pena de multa.