Questões de Consolidação Normativa Notarial e Registral no Estado do Ceará (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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Por força da Consolidação Normativa Notarial e Registral no Estado do Ceará (Provimento nº 08/2014) ficam as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de:

  • A 20 (vinte) minutos, contados a partir do início do atendimento pelo auxiliar, escrevente, notário ou registrador.
  • B 15 (quinze) minutos, contados a partir do início do atendimento pelo auxiliar, escrevente, notário ou registrador.
  • C 20 (vinte) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato.
  • D 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato.