Por força da Consolidação Normativa Notarial e Registral no Estado do Ceará (Provimento nº 08/2014) ficam as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de:
- A 20 (vinte) minutos, contados a partir do início do atendimento pelo auxiliar, escrevente, notário ou registrador.
- B 15 (quinze) minutos, contados a partir do início do atendimento pelo auxiliar, escrevente, notário ou registrador.
- C 20 (vinte) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato.
- D 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato.