Questões de Consórcios e Contratos Bancários (Direito do Consumidor)

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Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar um contrato de empréstimo consignado, o qual seria pago em 60 meses. Passado tal período, os descontos continuaram, o que lhe fez procurar a Defensoria Pública. Mediante requisição de informações, apurou-se que Maria, na verdade, assinara contrato de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado, mas tanto o que quis contratar foi empréstimo e não cartão de crédito, que nunca o utilizou. Em nenhum momento foi-lhe informado que o crédito se referia a saque por cartão, a ser pago, mediante amortização, por sua margem consignável. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

  • A Como a assinatura no contrato de cartão de crédito consignado é realmente a de Maria, por ela não questionada, é válido o contrato de cartão de crédito consignado.
  • B Para o Superior Tribunal de Justiça, não basta a clareza física das cláusulas, mas a clareza semântica, de modo que se pode ajuizar ação requerendo a nulidade do contrato de cartão consignado ou mesmo o cumprimento da oferta de empréstimo consignado (art. 35, I do CDC).
  • C Como se passaram 60 meses da assinatura do contrato, nada mais pode ser questionado.
  • D Contratação virtual tem o prazo de 7 dias após a assinatura para qualquer questionamento, não tendo mais o que possa ser feito em defesa de Maria.
  • E A informação clara e transparente, exigível à validade dos contratos, prescinde da compreensão da pessoa consumidora, pois não há como tal ser aferida.

Francisco, de 72 anos de idade, é aposentado e tem uma doença grave (que exige o gasto mensal de R$ 700,00 apenas com medicamentos). Ele tem renda de três salários mínimos (R$ 4.236,00) e está com 85% (R$ 3.600,60) de sua renda comprometida com empréstimos, restando para seu mínimo existencial apenas R$ 635,40. Todavia, para a garantia de seu mínimo existencial, precisa, no mínimo, de 60% (R$ 2.541,60), então buscou a Defensoria Pública para os procedimentos de repactuação de dívida e, caso necessária, a ação de superendividamento. Nesse contexto, enquanto membro da Defensoria Pública, assinale a alternativa correta.

  • A Diante da publicação do Decreto nº 11.567/2023, que alterou o Decreto nº 11.150/2022, fixando o valor de R$ 600,00 como mínimo existencial, não há como defender o mínimo existencial necessário à sobrevivência de Francisco, nesse caso, nada por ele pode ser feito.
  • B Francisco não pode ser considerado superendividado, vez que lhe sobra R$ 635,40, e é superendividada apenas a pessoa física cujo pagamento das dívidas exigíveis e vincendas comprometa o mínimo existencial de R$ 600,00.
  • C É possível, em sede de controle difuso de constitucionalidade, demonstrar a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto nº 11.567/2023 e apresentar plano de pagamento comprovando que a sobrevivência de Francisco exige no mínimo o acesso a R$ 2.541,60 de sua renda.
  • D Todos os empréstimos de Francisco são válidos e eficazes, aos quais ele aderiu voluntariamente, não sendo possível exigir judicialmente repactuação.
  • E A Lei nº 14.181/2021 delegou a definição do mínimo existencial à regulamentação, e esta, uma vez vigente, é válida e eficaz ainda que esvazie todo o tratamento do superendividamento, posto que não há como construir mínimo existencial fixo de R$ 600,00, ainda mais em um país com tantas desigualdades como o Brasil.

Carmen Santos move ação de obrigação de fazer em face do Banco Alfa e do Banco Gama, alegando que celebrou vários contratos de empréstimos com os réus, representando cerca de 40% dos seus rendimentos, o que compromete a sua subsistência. Assim, requer que os réus se abstenham de efetuar descontos em sua conta corrente em percentual superior a 30% dos seus vencimentos, bem como se abstenham de negativar o seu nome por falta de pagamento.
Em contestação, os réus alegam, em síntese, que os contratos foram livremente pactuados e que não se trata de empréstimos consignados. O Banco Alfa, especificamente, juntou três contratos de mútuo comum com cláusula expressa de desconto das parcelas em conta corrente, além de alegar a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O Banco Beta alegou que os contratos de empréstimo com desconto em conta corrente são lícitos e não estão sujeitos à margem consignável de 30%. Diante da situação hipotética, analise as afirmativas a seguir.

I. O juízo, de ofício e independentemente da manifestação de Carmen, deve instaurar o processo de repactuação de dívidas.
II. Não assiste razão ao Banco Alfa de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso.
III. Assiste razão ao Banco Beta de que os contratos de empréstimo livremente pactuados e com desconto em conta corrente não estão sujeitos à margem consignável de 30%.
IV. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os empréstimos com desconto em conta-salário sujeitam-se à margem consignável de 30%.

Está correto o que se afirma em

  • A I e II, apenas.
  • B I e III, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D II e IV, apenas.
  • E III e IV, apenas.

É correto afirmar que os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de consórcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o seu patrimônio, observado que: 

  • A integram o ativo da administradora.
  • B respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da administradora.
  • C não podem ser dados em garantia de débito da administradora.
  • D compõem o elenco de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial.
  • E podem ser dados em garantia de débito da administradora.

É correto afirmar que:

  • A o fornecedor não está obrigado a informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos incidentes sobre a venda ao consumidor de mercadorias ou serviços.
  • B o provedor de conteúdo de internet responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário.
  • C a teoria do adimplemento substancial pode ser aplicada nos contratos de alienação fiduciária, regidos pelo Decreto-lei no 911, de 1969.
  • D é lícito o uso de escore de crédito (credit scoring) para concessão de crédito ao consumidor.