Diante das queimadas que assolaram o município de Montes Altos, muitas pessoas precisaram de assistência médica para resolver problemas respiratórios. Dentre elas estava Thiago, que teve sua asma muito agravada e ficou entre a vida e a morte em razão da fumaça. O único posto de saúde do local foi coberto pelas chamas, e o único médico da região que tinha em seu consultório o material e a aparelhagem necessários para salvar Thiago cobrou o valor médio de mercado para atendê-lo e salvá-lo, o que foi aceito na hora por Thiago. Após o salvamento, Thiago recebeu a conta dos honorários médicos para pagamento. Considerando absurda aquela cobrança, procurou um advogado, que propôs ação judicial para anular o negócio, desconstituindo o débito.
Nesse caso, o juiz deve julgar o pedido:
- A procedente, pois Thiago estava premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pelo médico;
- B procedente, pois atendimento médico emergencial não pode ser objeto de cobrança;
- C improcedente, visto que o médico não exigiu obrigação excessivamente onerosa;
- D improcedente, sem prejuízo de Thiago poder pleitear a revisão do valor devido por coação moral;
- E procedente, em razão de Thiago estar em situação de premente necessidade e inexperiência.