A Constituição do Estado de Goiás estabelece, na Seção II (que trata do legislativo municipal), as matérias que são da competência municipal da Câmara, com a sanção do Prefeito. Em caráter privativo, cabe à Câmara Municipal dispor sobre assuntos como
- A autorização ao Prefeito para alienação de bens da administração direta até três meses antes da finalização de seu mandato.
- B concessão de licença para o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos casos em que solicitarem afastamento temporário do cargo.
- C diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais, abertura de créditos suplementares, subvenções ou auxílios a serem concedidos pelo Município.
- D regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, funções públicas, estabilidade e aposentadoria.