O exame das normas jurídicas expressamente inseridas nas Constituições da República e do estado de Minas Gerais viabiliza a afirmação de que é INCORRETO:
- A A Constituição mineira não optou por reproduzir os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República. Apresentou, nesse sentido, elenco normativo contendo alguns princípios que não se encontram expressamente disciplinados na Constituição da República.
- B O princípio da sustentabilidade é norma expressa na Constituição mineira.
- C O princípio da razoabilidade apresenta-se expressamente fixado na Constituição mineira.
- D O dever de motivar o ato administrativo praticado, com a explicitação dos fundamentos legais, fáticos e a finalidade, é obrigação do agente público que decorre da sistemática constitucional nacional e estadual, sem previsão expressa na Constituição mineira.
- E O dever de eficácia dos serviços públicos se encontra expresso entre os objetivos prioritários do Estado de Minas Gerais.