Questões de Constituição do Estado do Amazonas (Legislação Estadual)

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De acordo com o previsto na Constituição Estadual do Amazonas, o Estado e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, definindo sua política, obedecendo às seguintes diretrizes, EXCETO:

  • A Apoio e estímulo à iniciativa privada voltada para o setor, particularmente no que tange a investimentos de lazer e serviços.
  • B Difusão e divulgação do Amazonas como polo de importância turística.
  • C Fomento à produção industrial.
  • D Priorização de investimentos que visem à formação de estrutura turística voltada para aproveitamento das potencialidades existentes no Estado, principalmente a valorização do patrimônio paisagístico e natural.

Conforme disposto na Constituição do Estado do Amazonas, são objetivos prioritários do Estado, entre outros:

I. A fixação do homem no campo.
II. A Inter complementaridade entre a Sociedade e o Estado.
III. A segurança pública e privada.
IV. A garantia de um sistema educacional que, respeitando a dimensão universal e nacional do homem, preserve e ressalte a identidade cultural do povo amazonense.

A alternativa correta é:

  • A Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
  • B Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  • C Apenas a assertiva III está correta.
  • D Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

Proposta de emenda à Constituição do Estado do Amazonas, de iniciativa popular, visa a tornar de execução obrigatória as leis orçamentárias anuais, a serem elaboradas com participação popular, na forma prevista em lei. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, da Constituição estadual e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual emenda constitucional decorrente da referida proposição, sob o aspecto formal,

  • A padecerá de inconstitucionalidade, ainda que respeite as regras estabelecidas na Constituição do Estado para proposta de emenda constitucional de iniciativa popular, seja porque a iniciativa de projetos de leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo, seja porque é da União a competência para dispor, mediante lei complementar, sobre a elaboração das leis orçamentárias.
  • B padecerá de inconstitucionalidade, seja porque a Constituição estadual não admite proposta de emenda de iniciativa popular, seja porque a proposta versa sobre matéria sujeita à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, por simetria às regras estabelecidas na Constituição Federal.
  • C padecerá de inconstitucionalidade, pois a Constituição estadual não admite proposta de emenda de iniciativa popular, embora não houvesse óbice, em tese, a que o estabelecesse.
  • D padecerá de inconstitucionalidade, pois, embora a Constituição estadual preveja proposta de emenda de iniciativa popular, não é dado ao poder constituinte decorrente que o estabeleça.
  • E será admissível, no que se refere à iniciativa para sua propositura, desde que respeitadas as regras de subscrição da proposta pelo eleitorado estadual, previstas na Constituição do Estado, ademais de a matéria que pretende regular estar inserida na capacidade de auto-organização e autolegislação do Estado como membro da federação.

Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas visando a disciplinar tratamento e proteção dos dados pessoais de usuários de serviços prestados em meio digital por empresas sediadas no Estado. À luz da Constituição Federal e da Constituição estadual, referida proposta

  • A é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa dos Municípios, aos quais cabe legislar sobre assuntos de interesse local, como o é a prestação de serviços, ainda que em meios digitais.
  • B é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, em relação à qual somente caberia aos Estados legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.
  • C poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, de medida provisória ou de Decreto.
  • D poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador ou de medida provisória, mas não por meio de Decreto.
  • E poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, mas não por meio de medida provisória ou Decreto.

Em relação ao pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário, a Constituição do Estado do Amazonas prevê que

  • A são isentos de pagamento os bombeiros militares em serviço.
  • B são isentos de pagamento os bombeiros militares, independentemente de estarem em serviço.
  • C são isentos de pagamento os bombeiros militares e seus familiares.
  • D não são isentos de pagamento os bombeiros militares, independentemente de estarem em serviço, pelo princípio da isonomia.
  • E não são isentos de pagamento os bombeiros militares, mas, se estiverem em serviço, fazem jus a desconto de 50% (cinquenta por cento).