Segundo o texto expresso da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, os membros integrantes da Defensoria Pública serão julgados e processados perante
- A Tribunal de Justiça do Estado, desde que autorizado por maioria simples da Assembleia Legislativa.
- B a Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado, desde que autorizada por maioria simples da Assembleia Legislativa.
- C a Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.
- D a Corregedoria Geral do Estado.
- E Tribunal de Justiça do Estado.