Em determinado exercício financeiro, Josué, Deputado Estadual, constatou que o Governador do Estado do Maranhão, até o dia 31 de março, ainda não tinha apresentado as contas concernentes ao exercício pretérito. Ao constatar essa omissão, Josué consultou sua assessoria a respeito das medidas passíveis de serem adotadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão em relação a esse proceder.
A assessoria respondeu corretamente, à luz da Constituição Estadual, que a Assembleia Legislativa
- A deve proceder à tomada de contas.
- B pode solicitar que o Tribunal de Contas proceda à tomada de contas especial.
- C deve requisitar que o Tribunal de Contas proceda à tomada de contas especial.
- D deve aguardar o exaurimento do prazo constitucional e, persistindo a omissão, proceder à tomada de contas.
- E deve aguardar o término do exercício financeiro e, persistindo a omissão, proceder à tomada de contas.