O deputado estadual X, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, iniciou estudos com o objetivo de verificar a viabilidade de apresentar proposição legislativa destinada a operacionalizar a criação de microrregiões metropolitanas, para fins de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse do estado e de municípios limítrofes.
Ao fim de seus estudos, X concluiu corretamente, consoante a Constituição do Estado de Mato Grosso, que a referida forma de organização administrativa:
- A deve ser integrada por pelo menos 4% dos municípios;
- B deve ser criada pelos próprios municípios interessados, não por meio de ato normativo estadual;
- C deve ser criada por ato normativo aprovado por 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa;
- D não pode ser utilizada para o fim almejado, o que deve ser alcançado por meio das aglomerações urbanas;
- E não pode ser utilizada para o fim almejado, o que deve ser alcançado por meio das regiões metropolitanas.