A Constituição do estado Z dispõe que as funções exercidas pelos membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais devem ser consideradas atividades de risco, análogas à função exercida pelos servidores policiais, determinando a aplicação àqueles da aposentadoria com os critérios diferenciados de idade e contribuição a que estes fazem jus.
À luz da jurisprudência do STF, as mencionadas disposições da Constituição do estado Z são:
- A constitucionais, pois compete aos estados dispor sobre o regime previdenciário dos seus magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, sem vinculação às regras da Constituição da República;
- B constitucionais, pois reproduzem regras da Constituição da República, que reconhecem aos magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública os mesmos direitos previdenciários previstos em favor dos servidores policiais;
- C inconstitucionais, pois a Constituição da República não conferiu aos magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria;
- D inconstitucionais, pois os estados-membros não detêm competência legislativa para dispor sobre as carreiras da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que são reguladas inteiramente por leis federais;
- E inconstitucionais em relação aos magistrados, pois os direitos previdenciários dos membros do Poder Judiciário estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), mas constitucionais em relação aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.