Sérgio, no dia 01/10/2023, se aproxima de Stênio, que caminhava fumando tranquilamente pela rua, e lhe solicita um cigarro. Stênio, gentilmente, ao tentar pegar o maço de cigarro que estava em sua mochila, é surpreendido por Sérgio, que tenta arrebatá-la. Imediatamente, Stênio entra em luta corporal com Sérgio para que ele não consiga subtrair sua mochila com seus pertences. Durante a contenda, Sérgio morde a orelha de Stênio e, em razão disso, acaba conseguindo se desvencilhar, saindo correndo e abandonando a mochila. O fato é presenciado por transeuntes que, imediatamente, acionam policiais militares que passavam em ronda pelo local. Sendo assim, Sérgio é preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia.
Considerando o fato narrado, é correto afirmar que sua conduta se adequou formalmente aos elementos descritos no:
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A Art. 157, caput, do Código Penal (roubo simples);
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B Art. 157, §1º, do Código Penal (roubo impróprio);
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C Art. 155, caput c/c Art. 129, caput, ambos do Código Penal (furto simples em concurso com lesão corporal);
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D Art. 157, caput n/f do Art. 14, inciso II, do Código Penal (roubo simples na forma tentada);
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E Art. 155, caput n/f do Art. 14, inciso II c/c Art. 129, caput, todos do Código Penal (furto simples tentado em concurso com lesão corporal).