Questões de Consumidor (Direito do Consumidor)

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Jaciara precisou consertar dois computadores e procurou na rede mundial de computadores um prestador de serviço especializado. Pelas indicações colhidas nas páginas que visitou e opiniões de outros consumidores, dirigiu-se ao estabelecimento físico da XX Computadores e Soluções Ltda. Lá foi atendida por um empregado, entregou os computadores e solicitou orçamento do custo do reparo.
Jaciara recebeu o referido orçamento cinco dias depois, com validade por 30 dias, descrevendo o documento o valor dos materiais, custo da mão de obra e o valor total do serviço. Considerando a narrativa e as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

  • A em se tratando da prestação de serviços especializados como o reparo de computadores, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a entregar orçamento prévio à contratação;
  • B o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, porém não é obrigado a informar a data de início dos serviços, apenas a data do término;
  • C salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 15 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor;
  • D uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado por ele mediante comunicação expressa ao fornecedor;
  • E o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

A sociedade empresária Juína Táxi Aéreo S/A vendeu uma aeronave para a sociedade empresária Juara Administradora de Imóveis S/A, que será utilizada com o objetivo de facilitar o deslocamento do acionista controlador, bem como dos diretores e empregados de alto escalão, e, com isso, reduzir os custos de passagens e hospedagens da adquirente.
Considerando-se a natureza de sociedades empresárias das partes e o objeto da compra e venda, bem como o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a relação de consumo, é correto afirmar que:

  • A há relação de consumo, adotando-se o conceito de consumidor a partir da teoria finalista mitigada, de modo que a pessoa jurídica, mesmo empresária, pode ser consumidora quando adquirir o produto como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes;
  • B inexiste relação de consumo em razão de o negócio ter sido celebrado entre pessoas jurídicas com natureza de sociedade empresária, qualquer que seja a destinação do bem para a adquirente;
  • C há relação de consumo, adotando-se o conceito de consumidor a partir da teoria maximalista, de modo que a pessoa jurídica de qualquer natureza é consumidora quando adquire o produto para atender a uma necessidade sua ou de terceiros;
  • D embora a pessoa jurídica possa ser caracterizada como consumidora, tratando-se de sociedade empresária, não se admite que a relação seja submetida às normas do direito do consumidor em razão da adoção da teoria finalista pura pelo CDC;
  • E inexiste relação de consumo, adotando-se o conceito de consumidor a partir da teoria finalista pura, de modo que a pessoa jurídica, sendo sociedade empresária, não pode ser consumidora quando adquirir o produto para utilizá-lo direta ou indiretamente no seu processo produtivo.

No exercício da sua atividade, os guardas municipais se deparam com situações em que produtos ou serviços são entregues com defeito ou de forma que possam causar danos à saúde e à segurança, no caso de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Qual é a denominação correta para a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?

  • A Portador.
  • B Comerciante.
  • C Consumidor.
  • D Falsário.
  • E Atravessador.

A Soluto Ltda ajuizou ação de cobrança de indenização securitária em face de ABC Seguros. Alega ter contratado seguro compreensivo com cobertura total contra roubo, incêndio e danos do seu imóvel, sede da empresa e da frota de veículos utilizados na atividade empresarial e que, na vigência da apólice, após a ocorrência de sinistro, a ABC Seguros negou o pagamento da indenização, sob a alegação de que o risco estava excluído da cobertura, conforme cláusula contratual constante da apólice.
Na inicial, a Soluto alega que a referida cláusula de exclusão de cobertura não foi redigida de forma clara, configurando falha no dever de informação da ABC Seguros e, além disso, comprova que só recebeu a cópia da apólice após a contratação e o pagamento do prêmio e pugna pela incidência do Código de Defesa do Consumidor. Em contestação, a ABC Seguros sustenta a exclusão da cobertura e a inexistência do dever de indenizar. Aduz ainda que não há que se falar em falha no dever de informação e incidência do CDC, visto a relação interempresarial entre as partes.
Considerando a situação hipotética narrada, a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, analise as assertivas abaixo:

I. A Soluto Ltda, na qualidade de pessoa jurídica, pode ser considerada consumidora, se comprovada a sua vulnerabilidade no caso concreto e/ou se for destinatária final, fática e econômica, do serviço contratado.
II. Nas relações interempresariais, tal como a descrita no enunciado, não há incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois ambas as partes são profissionais e a relação é paritária.
III. A pessoa jurídica que contrata seguro visando a proteção do seu próprio patrimônio e não como insumo de sua atividade empresarial, é destinatária final, mas as normas consumeristas são afastadas em razão do profissionalismo.
IV. Na situação hipotética, o seguro contratado tem por fim o incremento da própria atividade empresarial da Soluto, o que impede a configuração da relação de consumo.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B I e III, apenas
  • C II e IV, apenas.
  • D III, apenas.
  • E II e III, apenas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, uma empresa que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final enquadra-se no conceito de:

  • A prestadora
  • B fornecedora
  • C consumidora
  • D intermediadora