Como ocorre em qualquer entidade, o encerramento do exercício contábil implica alguns procedimentos específicos que devem ser adotados por todos os entes da Federação e contribuem substancialmente para um adequado controle, acompanhamento e registro contábil tempestivo. Conforme a prática contábil, há a necessidade de se encerrar, no final do exercício, todas as contas patrimoniais relativas às variações patrimoniais aumentativas e diminutivas em contrapartida à conta de resultado patrimonial do exercício, vinculada à conta 2.3.7.0.0.00.00 – Resultado Acumulado. Entretanto, outras contas contábeis permanecem com saldo, o qual é transferido para o próximo exercício, como a seguinte conta:
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A 8.2.4.0.0.00.00 Controles da Arrecadação
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B 8.2.3.0.0.00.00 Execução do Limite Orçamentário
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C 6.2.2.1.3.03.00 Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
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D 5.3.1.7.0.00.00 RP não Processados – Inscrição no Exercício
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E 8.2.2.1.4.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos Utilizadas