Questões de Contestação (Direito Processual Civil)

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[Questão Inédita] O Código de Processo Civil tratou de agrupar os principais argumentos defensivos do réu em um só momento, na Contestação. Neste sentido, dizemos que o réu poderá alegar defesas preliminares, defesas de mérito e eventualmente reconvenção. Assinale a alternativa que indica assunto a ser alegado pelo réu em preliminar de contestação
  • A coisa julgada, litispendência, indevida concessão da gratuidade da justiça, prescrição e decadência.
  • B perempção, prescrição, litispendência, coisa julgada e conexão.
  • C incompetência absoluta, coisa julgada, decadência, convenção de arbitragem e ausência de interesse processual.
  • D inexistência ou nulidade de citação, ausência de legitimidade ou interesse processual, prescrição e decadência.
  • E Nulidade de citação, litispendência, incorreção do valor da causa, perempção, conexão e convenção de arbitragem.
[Questão Inédita] A contestação é a principal atitude do réu demonstrando vontade real de defesa no processo civil. Na contestação o réu pode alegar diversos pontos contrários ao pedido do autor. Assim sendo, assinale a alternativa que representa uma matéria a ser alegada pelo réu na contestação.
  • A Alegação de Suspeição do juiz.
  • B Alegação de Impedimento do juiz.
  • C Réplica
  • D Agravo de instrumento.
  • E Incorreção ao valor da causa.
Lu Patinadora propôs ação de responsabilidade civil contra o Estado do Tocantins e o cantor João CantoBem, alegando danos à sua imagem por brincadeiras de mau gosto que o cantor teria feito em um show comemorativo promovido pelo governo do Estado.
Assinale a opção que, corretamente, se aplica à hipótese apresentada.
  • A O cantor João CantoBem e o Estado do Tocantins têm o prazo comum de 15 dias para contestarem, contados da citação por oficial de justiça do cantor, por se tratar de litisconsórcio.
  • B O cantor João CantoBem tem o prazo de 15 dias para contestar e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias para contestar, ambos contados da citação por oficial de Justiça do cantor, por se tratar de litisconsórcio.
  • C O cantor João CantoBem e o Estado do Tocantins têm o prazo comum de 30 dias para contestarem, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, por se tratar de litisconsórcio.
  • D O cantor João CantoBem tem o prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado, para contestar e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, para contestar.
  • E O cantor João CantoBem tem o prazo de 30 dias para contestar, contados da juntada do mandado, e o Estado do Tocantins têm o prazo de 30 dias para contestar, contados da carga do processo pelo procurador do Estado, por ser caso de litisconsórcio.

Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do valor atribuído à causa na petição inicial.


Para tanto, caberá ao demandado:

  • A arguir ambos os temas como questões preliminares em sua contestação;
  • B limitar-se a deduzir a defesa de mérito em sua contestação, dada a vedação na lei à arguição de ambos os temas;
  • C impugnar o valor da causa como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação à gratuidade de justiça;
  • D impugnar a gratuidade de justiça como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação ao valor da causa;
  • E ofertar, sem prejuízo da contestação, os incidentes de impugnação à gratuidade de justiça e de impugnação ao valor da causa.

Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a audiência de conciliação por entender que esta não seria útil, uma vez que o autor já havia manifestado, na petição inicial, seu desinteresse na sua realização.


Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:

  • A da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, iniciando-se na mesma data para todos os réus;
  • B da citação pessoal dos réus, iniciando-se o prazo de resposta individualmente para cada um;
  • C do dia da carga ou vista em que cada réu fizer ao tiver ciência do processo;
  • D da citação dos advogados dos réus, contando-se o prazo na mesma data para todos os litisconsortes;
  • E em que o respectivo mandado de citação de cada réu foi acostado aos autos, que terão prazos distintos de resposta.