Finda a instrução processual penal, após a observância de todas as garantias constitucionais e legais, o juiz condenou Caio pela prática do crime de furto qualificado, contrariando as manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, que postularam a absolvição do réu. Na sentença, o magistrado fundamentou a sua decisão à luz da prova produzida em contraditório judicial e citou, como argumento de reforço, elementos informativos colhidos no inquérito policial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, verifica-se que o juiz agiu:
- A corretamente, porquanto a sentença condenatória está fundamentada na prova produzida em contraditório judicial, sendo certo que os elementos informativos colhidos no inquérito policial servem, apenas, como argumento de reforço;
- B corretamente, porquanto, em observância ao sistema da íntima convicção, a sentença condenatória poderá fundamentar-se na prova produzida em contraditório judicial ou nos elementos informativos colhidos no inquérito policial;
- C incorretamente, porquanto não se admite o emprego de elementos informativos colhidos no inquérito policial como argumento de reforço para a prolação de sentença condenatória;
- D incorretamente, porquanto não se admite a prolação de sentença condenatória nos casos em que o Ministério Público pede a absolvição do réu, em homenagem ao sistema acusatório;
- E incorretamente, porquanto, ante o pedido absolutório formulado pelo Ministério Público, a ação penal será considerada perempta.