Questões de Contratos Bancários (Direito Empresarial (Comercial))

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No que se refere aos contratos bancários, o vendor:

  • A é aquele por meio do qual um banco presta a um empresário o serviço de administração do crédito concedido e garante o pagamento das faturas emitidas, de forma similar ao contrato de desconto. É comum, também, o contrato abranger a antecipação do crédito, numa operação de financiamento.
  • B é espécie de garantia bancária que pode estar ligada às operações ativas ou passivas. No primeiro caso, terceiros garantem o cumprimento das obrigações dos devedores junto ao banco. No segundo, o banco garante o cumprimento de obrigações de seu cliente junto a terceiros.
  • C é aquele que abrange uma série de negócios conjugados ou sobrepostos, em que banco e cliente se tornam credor e devedor um do outro, mas se considera, com primazia, a posição ativa ou passiva do banco no tocante à obrigação principal.
  • D é aquele por meio do qual o banco paga ao distribuído o preço à vista das mercadorias vendidas ao distribuidor e cobra desse a prazo. Trata-se de opção mais barata de financiamento para o distribuidor, porque é menor a taxa de risco embutida nos juros, em razão do fato de serem as garantias (aval ou fiança) conferidas pelo distribuído.

Sobre os contratos bancários, é correto afirmar:

  • A a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência é limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e pode ser calculada segundo a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
  • B os juros remuneratórios, cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência segundo a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
  • C o instrumento de confissão de dívida originário de contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não constitui título executivo extrajudicial.
  • D a cobrança de comissão de permanência não exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios e moratórios, previstos no contrato, e da multa contratual.
Massas Alimentícias Boa Família S/A contraiu três financiamentos com o Banco de Itaguaçu S/A, todos para propiciar o incremento da atividade Industrial de suas duas plantas, situadas em Pancas/ES e Ponte de Itabapoana/ES. Foram vinculadas aos financiamentos cédulas de crédito Industrial com garantia fiduciária de diversos bens da emitente, incluindo a cessão fiduciária de títulos de crédito à ordem (duplicatas e notas promissórias).
Em razão da inadimplência de obrigações constantes de um dos contratos, o Banco de Itaguaçu S/A realizou a cobrança judicial da divida de todos os financiamentos concedidos à mutuária, inclusas as cédulas emitidas. Não houve aviso ou interpelação judicial prévia nem aponte das cédulas a protesto por falta de pagamento.
Em embargos à execução, Massas Alimentícias Boa Família S/A Sustenta que: (i) não poderia o credor cobrar antecipadamente todos os financiamentos, pois a maior parte do débito não tem relação com o contrato inadimplido, já que o credor está estendendo o inadimplemento de um contrato a outros; (ii) o credor está cobrando comissão de fiscalização- prevista no contrato - com valor capitalizado, o que configura abuso e excesso de execução; e (iii) a garantia de cessão fiduciária dos títulos de crédito deve ser excluída por não ter relação com a atividade industrial. Autos conclusos, a decisão é no sentido de julgar os embargos:
  • A procedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos não se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da comissão de fiscalização é abusiva e a cessão fiduciária de títulos de crédito não pode servir como garantia de cédulas industriais;
  • B procedentes em parte, no sentido de acatar a alegação de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e cédulas, rejeitando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito;
  • C improcedentes em parte, rejeitando apenas a alegação do vencimento antecipado dos demais contratos e das cédulas, e procedentes as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e da exclusão de garantia fiduciária sobre títulos de crédito;
  • D improcedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da Comissão de fiscalização é facultada ao credor e a cessão fiduciária de títulos de crédito pode servir como garantia fiduciária de cédulas industriais;
  • E improcedentes em parte, acatando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito e rejeitando as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e das cédulas.

Sobre tarifas bancárias, analisar os itens abaixo:
I. Admite-se a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais, desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento, assim considerados aqueles relativos a aval e fiança. II. O valor do lançamento a débito referente à cobrança de tarifa em conta de depósitos à vista ou em conta de depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível, que engloba, inclusive, eventual limite de crédito acordado entre as partes. III. No caso do fornecimento de segunda via de cartão de crédito com outras funções, a exemplo da função débito ou movimentação de poupança, não é admitida a cobrança de mais de uma tarifa pelo fornecimento do cartão, aplicando-se a de menor valor.
Estão CORRETOS:

  • A Somente os itens I e II.
  • B Somente os itens I e III.
  • C Somente os itens II e III.
  • D Todos os itens.

A cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários é inacumulável com

  • A A juros moratórios, apenas.
  • B juros compensatórios e correção monetária, apenas.
  • C juros compensatórios e moratórios, apenas.
  • D correção monetária, apenas.
  • E juros moratórios, compensatórios e correção monetária.