A Câmara Municipal de São Joaquim da Barra-SP possui contrato de seguro com cobertura de incêndio; furto ou roubo de bens e mercadorias; quebra de vidros e anúncios; e, danos elétricos. Foi aberto sinistro, no dia 10 de fevereiro de 2023, por ocasião da abertura da Casa, e percebeu-se a falta de diversos bens, cujos valores variavam. A seguradora negou o pagamento da indenização securitária, porquanto, na ocasião da realização da vistoria pelo representante da seguradora, não foi encontrado nenhum vestígio de arrombamento no imóvel segurado, portanto, caracterizando o evento como furto simples, risco não coberto pelo presente contrato de seguro, a cobertura abrange apenas furto qualificado. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A O Código de Defesa do Consumidor afasta que pessoas jurídicas de direito público figurarem como consumidores, pois os bens segurados, no caso em tela, não são patrimônio próprio do ente, assim, posição jurídica de destinatária final do serviço oferecido não resta caracterizada.
- B As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, devendo a diferenciação de furto simples e qualificado, que é feita somente pela doutrina e jurisprudência, estar em evidência.
- C É direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato, garantindo-lhe, ademais, não somente uma clareza física das cláusulas limitativas, mas, sobretudo, clareza semântica, um significado unívoco destas cláusulas, que deverão estar infensas a duplo sentido.
- D A cláusula contratual que, a pretexto de informar o consumidor sobre as limitações da cobertura securitária, somente o remete para a letra da lei acerca da tipicidade do furto qualificado; é válida de pleno direito, posto que trouxe a conhecimento das partes os termos da lei.