Analise o texto abaixo.
Contribuição de Melhoria em São Ludgero é cobrada de todos e segue à risca legislações vigentes.
Em São Ludgero, todos pagam Contribuição de Melhoria quando uma via pública é pavimentada, seja com asfalto, paver ou paralelepípedo. A cobrança permite que outras obras possam ser realizadas e novas famílias sejam beneficiadas, colaborando para o crescimento e desenvolvimento de São Ludgero. Tudo é realizado com base na Lei Municipal, no Código Tributário Nacional, na Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, em especial, visa atender ao Programa Saúde Fiscal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Fonte: https://www.saoludgero.sc.gov.br/artigo/contribuicao-de- -melhoria-em-sao-ludgero-e-cobrada-de-todos-e-segue-a-risca-legislacoes-vigentes
Com base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre a contribuição de melhoria, é correto afirmar que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas nos casos em que:
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A Haja a aplicação de recursos públicos com benefício individual ou coletivo do contribuinte, tendo como limite o valor esperado com a alienação do imóvel.
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B Decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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C Sejam utilizados materiais físicos e humanos na obra que possam ser mensurados e cobrados diretamente do contribuinte, tendo como limite o valor venal do imóvel.
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D O contribuinte tenha capacidade econômica para arcar com os custos da obra, tendo como limite o valor total anual do imposto sobre a propriedade territorial urbana relativo ao imóvel.
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E O poder público não dispõe de recursos para realizar a obra e é necessário que os contribuintes, ainda que seus imóveis não sejam beneficiados com a obra, contribuam para a sua realização.