A Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019, altera o sistema de previdência social, inclusive a alíquota de contribuição previdenciária do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, estabelecida anteriormente pela Lei Nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Com as alterações da Emenda Constitucional Nº 103, a alíquota mínima de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais passou a ser de
- A 8%.
- B 11%.
- C 14%.
- D 16%.