A prefeitura municipal de Coração Feliz (PB), com necessidade de arrecadar fundos para financiamento de suas políticas públicas, iniciou procedimento licitatório para contratação de leiloeiro oficial para realizar leilão municipal de diversos itens inutilizados pelo município. A contratação se deu por inexigibilidade de licitação, através do credenciamento, com o modelo de escolha através de sorteio dos credenciados. O Edital de Credenciamento somente previa que, na data e hora marcados, seria realizado o sorteio, contudo, a equipe de licitação somente realizou sorteio com aqueles que estavam presentes, ignorando aqueles que, apesar de credenciados, não se fizeram presentes no ato do sorteio. O leiloeiro Arruda foi contratado em razão desse sorteio, a empresa Máximo Leilão, credenciada, mas não presente no ato do sorteio, sentindo-se prejudicada, denunciou a administração junto ao Tribunal de Contas do Estado, sob alegação de inovação das regras do Edital.
A administração municipal decidiu revogar seu ato administrativo de contratação e realizar novo sorteio, antes do julgado do TCE estadual. Sobre a revogação do ato, assinale a alternativa CORRETA.
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A A revogação é inválida, o ato jurídico perfeito e gera direito adquirido pelo leiloeiro Arruda.
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B A revogação é válida, com base na autotutela da Administração, e não é necessário procedimento administrativo.
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C A revogação é inválida, pois todo o procedimento está incorreto, devendo ser revogado todo o credenciamento.
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D A revogação é válida, com base na autotutela da Administração, mas deve proceder prévio procedimento administrativo.
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E A revogação é válida, pois o agente de contratação pode inovar dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade.