O recente fenômeno relacionado aos órgãos constitucionais autônomos faz com que, embora inseridos na organização dos poderes, esses órgãos não se enfeixem nos três blocos orgânicos clássicos, e, sim, ao lado deles. O Tribunal de Contas é definido como “órgão especial” de destaque constitucional, possuindo caráter “sui generis”.
(GUERRA, Evandro Martins. Controle Externo da Administração Pública. Ed. Forum, 2019, p. 168)
O autor discorre sobre a natureza jurídica dos Tribunais de Contas e destaca que, dessa natureza, decorrem algumas características peculiares.
Avalie se essas características dos Tribunais de Contas incluem:
I. são órgãos híbridos, com função de controle externo formada por distintas competências de caráter técnico.
II. possuem hierarquia própria e independente, apartada dos poderes.
III. seus membros são equiparados aos do Poder Judiciário, possuindo as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos.
IV. possuem iniciativa legislativa própria e competência normativa reguladora específica.
Estão corretas:
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A II, III e IV, somente.
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B II e IV, somente.
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C I, II e IV, somente.
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D I, II, III e IV.
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E I, II e III, somente.