O controle da Administração Pública é constituído por um conjunto de instrumentos legais que possibilitam a fiscalização, orientação e revisão das atividades administrativas. Esses mecanismos visam assegurar que a atuação governamental esteja em conformidade com a legislação vigente, garantindo, assim, o cumprimento de sua missão de promover o bem comum para a coletividade.
(Paludo, 2010.)
Com base nas ações e tipos de controle, NÃO apresenta uma atividade de controle interno:
- A Avaliar o cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade, que visa comprovar a conformidade com sua execução.
- B Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do município, que visa a aferir a sua consistência e a adequação.
- C Avaliar a execução do orçamento, que visa a comprovar a conformidade de execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente.
- D Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
- E Verificar as renúncias de receitas, com o objetivo de avaliar o impacto das políticas de anistia, remissão, subsídios, alterações de alíquotas ou modificações na base de cálculo que resultam em uma redução específica de tributos ou contribuições.