Questões de Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (Direitos Humanos)

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Sobre os casos do Brasil levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar que:

  • A No caso Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil, a Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro pela violação da obrigação de processar e condenar, como também de prevenir essas práticas degradantes (art. 7 da Convenção de Belém do Pará c/c artigos 8 e 25 da CADH e sua relação com o art. 1.1, também da CADH).
  • B No julgamento do caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a Corte, entre outros, estabeleceu o dever do Estado em elaborar a política antimanicomial.
  • C No caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (Caso Belo Monte), a Corte condenou o Estado brasileiro pela violação ao direito de consulta estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
  • D No caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (caso Guerrilha do Araguaia), a Corte condenou o Estado brasileiro e, entre outras medidas, reformou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 e declarou a inconstitucionalidade da lei de anistia.
  • E O Caso Tavares Pereira e outros vs. Brasil não teve o seu mérito julgado pela Corte Interamericana em razão da sua inadmissibilidade devido ao não esgotamento dos recursos internos.
A deficiência é considerada um conceito social (e não médico) em evolução, resultante da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras geradas por atitudes e pelo ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
RAMOS, André de Carvalho, Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva Educação, 6ª ed. 2019, pág.839. 
A luta pela implementação dos direitos das pessoas com deficiência culminou na edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), entre outros diplomas legais, além de ensejar também constante evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores.
Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível a compensação por dano moral decorrente de falha na prestação de serviço de transporte coletivo público às pessoas com deficiência quando ofertado de forma negligente e/ou discriminatória, sem condições dignas de acessibilidade.
II. Para fins de isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa constitui impedimento para o deferimento do benefício, posto que a isenção tributária é direito personalíssimo da pessoa com deficiência.
III. O Caso Damião Ximenes Lopes (2006) foi a primeira condenação do Brasil na Corte IDH sobre violação de direitos humanos de pessoa com enfermidade mental. Restou decidido que a responsabilidade estatal também pode ocorrer por atos de particulares em princípio não atribuíveis ao Estado, tal como ocorre quando se prestam serviços em nome do Estado.

Está correto o que se afirma em 

  • A I, apenas.
  • B III, apenas.
  • C I e II, apenas.
  • D I e III, apenas.
  • E II e III, apenas.
A Lei nº 3.956/2001 acolheu as disposições da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, que caracteriza como discriminação:
  • A A diferenciação adotada por Estado Parte para promover integração social das pessoas com deficiência.
  • B A existência nos Estados Partes de legislação interna que preveja e faça indicação de declaração de interdição.
  • C A exclusão com propósito de anular o exercício dos direitos humanos, bem como das liberdades fundamentais.
  • D A disposição de natureza transitória causada ou agravada pelas características do ambiente econômico e social.
A empregada, que sofreu paralisia cerebral na infância e ficou com graves sequelas quanto ao funcionamento de seus membros inferiores, foi contratada pelo banco "em vaga para pessoa com deficiência" . No decorrer do contrato de trabalho, o banco alterou o local de prestação de serviços para uma agência a vinte quilômetro de distância da sua residência da trabalhadora, o que passou a ensejar baldeações em ônibus e metrô, tornando mais longo e difícil seu deslocamento. A empregada ingressa com reclamação trabalhista e pede alteração do local de trabalho para uma agência próxima de sua residência, para a qual conseguisse se deslocar sozinha com menos tempo e menor dificuldade. O banco afirma que o atual local de trabalho atende aos requisitos de acessibilidade, recusando-se a alterar a lotação da reclamante para uma agência mais próxima. 

Uma solução atenta aos direitos da pessoa com deficiência consideraria:
  • A o pedido improcedente por não existir direito subjetivo s trabalhar em um local próximo de sua residência;
  • B não caber ao Poder judiciário interferir no âmbito do poder diretivo do empregador, que determina com exclusividade a forma de execução do contrato de trabalho;
  • C não reconhecer o direito, pois atender às medidas adaptativas pode ter o efeito inverso de ampliar a discriminação contra as pessoas com deficiência;
  • D o pedido improcedente, pois constituiria conduta discriminatória em relação aos demais colegas de trabalho, inclusive outras pessoas com deficiência;
  • E que a alteração do local de trabalho da reclamante para uma agência de acesso mais fácil equivaleria à adaptação razoável, pois leva em conta a especificidade de seu caso concreto e não gera carga excessiva ou desproporcional ao empregador.

As medidas indicadas a seguir são fundamentais para o bom convívio social com pessoas com deficiência:
1) Ao auxiliar uma pessoa com deficiência, procure dar uma pista sonora de sua aproximação.
2) Deve-se falar de forma clara e pausada, olhando para a pessoa sem gritar. Normalmente, também é possível a comunicação com o uso de gestos.
3) Deve-se observar o ritmo da fala e do caminhar da pessoa e dar o tempo necessário para que ela possa se comunicar com você.
As medidas 1 a 3 devem ser adotadas no convívio com pessoas, respectivamente:

  • A portadoras de deficiência visual, portadoras de deficiência física e portadoras de deficiência auditiva
  • B portadoras de deficiência auditiva, portadores de deficiência física e portadoras de deficiência visual
  • C portadoras de deficiência visual, portadoras de deficiência auditiva e portadores de paralisia cerebral
  • D portadoras de deficiência auditiva, portadores de paralisia cerebral e portadoras de deficiência física