A previsão de que nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento consta expressamente
- A na Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
- B no Tratado de Marraqueche.
- C na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
- D na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
- E na Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos.