De acordo com a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979:
- A os Estados-Partes poderão tomar medidas de caráter legislativo para suprimir algumas formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.
- B adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais, inclusive as contidas na presente Convenção destinadas a proteger a maternidade, não se considerará discriminatória.
- C os Estados-Partes poderão garantir à mulher assistência em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência quando for necessário, e poderão assegurar nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.
- D os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pelo homem rural e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não-monetários da economia.