Questões de Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ (Legislação Federal)

Limpar Busca

Em matéria fiscal, a sigla CONFAZ faz referência à(ao):

  • A Coordenação Nacional Fazendária.
  • B Conselho Nacional de Política Fazendária.
  • C Coordenação Nacional das Fazendas.
  • D Comitê Nacional Fazendário.
  • E Conselho dos Fazendários.

Em caso de erro na emissão de nota fiscal relativa a produto sujeito ao pagamento de IPI, é permitida a utilização de carta de correção para

  • A mudança do destinatário.
  • B alteração da base de cálculo.
  • C modificação da data de saída da mercadoria.
  • D alteração de parcelas de vendas a prazo.
  • E correção de erro ortográfico na descrição do objeto.

Com relação aos documentos fiscais relativos a mercadorias sujeitas ao IPI, assinale a opção correta.

  • A As diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais.
  • B As diversas vias dos documentos fiscais podem ser substituídas entre si em suas respectivas funções e sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais não sequenciais.
  • C As diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções, permitida a intercalação de vias adicionais, contudo a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia.
  • D São permitidas a substituição, entre si, das diversas vias dos documentos fiscais e a sua intercalação com vias adicionais, contudo a sua disposição obedecerá à ordem sequencial que as diferencia.
  • E É permitida a substituição, entre si, das diversas vias dos documentos fiscais, e a sua disposição não precisa obedecer à ordem sequencial, sendo vedada apenas a sua intercalação com vias adicionais não sequenciais.

Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá

  • A indicar o dispositivo legal respectivo e apresentar o valor da renúncia fiscal.
  • B mencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.
  • C mencionar essa circunstância, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
  • D apresentar o valor da renúncia fiscal e indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade.
  • E indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.

Quando do trânsito de mercadoria sujeita a ICMS e IPI, a aposição de carimbos nas notas fiscais deve ser feita

  • A na frente da nota, salvo quando esta for carbonada.
  • B no verso da nota, salvo quando esta for carbonada.
  • C na frente da nota, seja ela carbonada ou não.
  • D no verso da nota, seja ela carbonada ou não.
  • E na frente da nota, se ela for carbonada; nos demais casos, é opcional apor o carimbo na frente ou no verso da nota.