Questões de Corte Interamericana de Direitos Humanos (Direitos Humanos)

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Com sede em San José, Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo. Em relação a essa Corte, assinale a afirmação verdadeira.

  • A É composta de sete juízes de nacionalidade dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
  • B Pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
  • C Os juízes da Corte serão eleitos para um mandato de seis anos e não poderão ser reeleitos.
  • D A eleição dos juízes far-se-á, se possível, no decorrer do período de sessões da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

“Quanto ao direito à defesa, a Corte afirmou que é um componente central do devido processo, que obriga o Estado a tratar ao indivíduo em todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do mesmo [...]. Igualmente, considerou que nomear um defensor de ofício apenas com o objetivo de cumprir um formalismo processual equivaleria a não contar com defesa técnica, de modo que é imperativo que este defensor atue de maneira diligente”. O trecho, extraído do Boletim Jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 4 (set-dez, 2015), refere-se ao seguinte caso:

  • A Fontevecchia e D’Amico vs. Argentina.
  • B Gonzales Lluy e outros vs. Equador.
  • C Defensor de Direitos Humanos e outros vs. Guatemala.
  • D Ruano Torres e outros vs. El Salvador.
  • E Atala Riffo e crianças vs. Chile.

A instituição judiciária autônoma que possui a responsabilidade em aplicar a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humano é a

  • A Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.
  • B Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • C Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • D Suprema Corte dos Estados Americanos.

Sobre os casos do Brasil levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar que:

  • A No caso Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil, a Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro pela violação da obrigação de processar e condenar, como também de prevenir essas práticas degradantes (art. 7 da Convenção de Belém do Pará c/c artigos 8 e 25 da CADH e sua relação com o art. 1.1, também da CADH).
  • B No julgamento do caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a Corte, entre outros, estabeleceu o dever do Estado em elaborar a política antimanicomial.
  • C No caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (Caso Belo Monte), a Corte condenou o Estado brasileiro pela violação ao direito de consulta estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
  • D No caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (caso Guerrilha do Araguaia), a Corte condenou o Estado brasileiro e, entre outras medidas, reformou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 e declarou a inconstitucionalidade da lei de anistia.
  • E O Caso Tavares Pereira e outros vs. Brasil não teve o seu mérito julgado pela Corte Interamericana em razão da sua inadmissibilidade devido ao não esgotamento dos recursos internos.

Considerando o entendimento adotado pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar que:

  • A No caso Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua, a Corte IDH atribuiu intepretação evolutiva ao art. 21 da CADH e tratou sobre o direito de propriedade de terras por comunidades tradicionais.
  • B No julgamento do caso Comunidade Moiwana vs. Suriname, a Corte IDH reconheceu a impossibilidade de aplicação em seu âmbito do fenômeno conhecido como greening (“esverdeamento dos direitos humanos”), que consiste na proteção de direitos ambientais nos sistemas regionais de direitos humanos.
  • C O caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil foi a primeira condenação do Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos decorrente da violação de direitos dos povos indígenas.
  • D No caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (Caso Belo Monte), a Comissão Interamericana entendeu não ser cabível a fixação de medidas cautelares contra o Estado brasileiro por tratar-se de empreendimento de grande porte e importante para o desenvolvimento econômico do país.
  • E No caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil, a Corte entendeu como razoável e justificada a demora para conclusão, pelo Estado brasileiro, do processo administrativo de homologação e titulação do território Xucuru.