A Lei nº 12.594/2012, institui o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), regulamenta as Medidas Socioeducativas destinadas aos adolescentes que pratiquem Ato Infracional e determina competências à União, Estados e Municípios. Nesse sentido, compete aos municípios:
- A instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;
- B elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- C criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
- D cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.