Questões de Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 (Direito Penal)

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No que tange aos crimes contra a ordem tributária definidos na Lei nº 8.137/90, é correto afirmar que

  • A deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda de mercadoria efetivamente realizada, não constitui crime contra a ordem tributária, mas sim contravenção.
  • B constitui crime praticado por funcionário público falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
  • C constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.
  • D deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento, não constitui crime contra a ordem tributária, mas sim contravenção.
  • E constitui crime praticado por funcionário público utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, ao compartilhamento de dados bancários e fiscais e à representação fiscal para fins penais, julgue os próximos itens, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

I Nos casos de crimes de sonegação fiscal, não se admite o recebimento da denúncia penal enquanto estiver pendente o efeito preclusivo da decisão definitiva em processo administrativo.

II Em se tratando de crime material contra a ordem tributária, o pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é causa de extinção da punibilidade.

III Prescinde de autorização prévia judicial o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, de dados bancários e fiscais de contribuinte obtidos no âmbito da atividade fiscalizatória do fisco.

IV Segundo a jurisprudência do STF, o crime de apropriação indébita previdenciária é de natureza formal, razão pela qual o parcelamento dos débitos cobrados não implica a suspensão do processo penal em curso.

Estão certos apenas os itens

  • A I e III.
  • B I e IV.
  • C II e IV.
  • D I, II e III.
  • E II, III e IV.

Conforme a Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas, entre outras, condutas. Com isso, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Dispor de informação, ou prestar declaração verídica às autoridades fazendárias.
( ) Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
( ) Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.

  • A C - E - C.
  • B E - C - E.
  • C C - C - E.
  • D E - C - C.

Acerca dos crimes funcionais contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, analise as afirmativas a seguir.

I. Constitui crime, apenado com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa, extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.
II. Constitui crime, apenado com reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa, aceitar promessa de vantagem indevida, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.
III. Constitui crime, apenado com detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B II, apenas
  • C III, apenas.
  • D I e II, apenas.
  • E II e III, apenas.

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A A regra contida na Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível iniciar a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
  • B O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, pratica o crime de omissão de recolhimento (ou apropriação indébita tributária).
  • C O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado como fundamento idôneo para caracterizar “grave dano à coletividade” e justificar a majoração de 1/3 (um terço) até a metade da pena do crime tributário.
  • D É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes tributários, independentemente do valor do tributo suprimido ou reduzido em razão das condutas praticadas pelos agentes, ainda que a Advocacia Pública não ajuíze ação de execução fiscal para cobrança do crédito tributário devido.
  • E A autoria e a participação nos crimes tributários prescindem de que os agentes integrem o quadro da pessoa jurídica, o polo passivo do procedimento administrativo-fiscal, ou ainda, sejam responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, desde que demonstrado o envolvimento com a prática criminosa.