Questões de Crimes Eleitorais (Direito Eleitoral)

Limpar Busca

Durante campanha eleitoral, Mévio, apoiador político do candidato a vereador Tício, ofereceu para Caio R$ 1.000,00 para obter seu voto, entregando-lhe, de imediato, R$ 500,00 e prometendo-lhe outros R$ 500,00, a serem entregues após a eleição, em caso de vitória do candidato. No dia da eleição, Caio decidiu não votar como prometido. Tício não foi eleito.
Considerando-se a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

  • A a corrupção eleitoral não se consumou, uma vez que Caio não votou no candidato que ofereceu o dinheiro;
  • B houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois Tício não foi eleito;
  • C inocorreu corrupção eleitoral, vez que a pessoa a oferecer o dinheiro não era o candidato;
  • D houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois, ao final, Caio não votou no candidato;
  • E a corrupção eleitoral praticada ensejará o ajuizamento de representação, até a data da diplomação.

“Os crimes eleitorais são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais. O objetivo da tipificação penal é zelar por bens relevantes, como a autenticidade do processo eleitoral, o funcionamento do serviço eleitoral, a liberdade eleitoral e os padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais” RAIS, Diogo (coord.). Direito eleitoral digital. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. E-book. Disponível em: https://proview.thomsomreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/133438538/v3.

Quanto aos crimes tipicamente eleitorais e a atuação do órgão do Ministério Público, está CORRETA:

  • A No dia da eleição, pratica o delito de boca de urna, (art. 39, § 5º, inc. II, in fine, da Lei n. 9.504/97) punido com detenção e multa, o indivíduo que distribui material de propaganda ou arregimenta eleitores ou, ainda, manifesta sua intenção eleitoral de forma tácita, individual e silenciosa; portanto, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o crime não é de mera conduta.
  • B Pratica crime eleitoral o eleitor que, no dia eleição, publica ou impulsiona novos conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações dos conteúdos publicados anteriormente.
  • C São proibidas a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no período compreendido entre 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, inclusive no dia do comício de encerramento da campanha.
  • D É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, exceto eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular, afastado o pagamento de multa.
  • E Promoção de desordem, em seção eleitoral, no dia do pleito: o mero tumulto causado por insatisfação com a fila de votação, tendo o eleitor proferido palavras de baixo calão aos mesários, sem paralisar ou interromper os trabalhos já é bastante para configuração do delito previsto no art. 296 do Código Eleitoral, pois não se exige o efetivo prejuízo aos trabalhos eleitorais para sua tipificação.

Joana, influenciadora digital, filiada ao Partido Político Alfa, no início do ano em que seriam realizadas eleições para a Câmara dos Deputados, passou a veicular diversos expedientes publicitários em suas redes sociais, nos quais refletia sobre a situação política do país, os problemas enfrentados naquele momento histórico e as medidas a serem adotadas, na futura legislatura, para a alteração desse quadro.
Nesse contexto, concluía cada expediente publicitário com frases preestabelecidas, seguidamente: “vamos lutar para colocar mais mulheres na política”; “realize esse sonho conosco”; “Joana é pré-candidata a Deputada Federal”; “com Joana como Deputada Federal teremos um legislativo ético e produtivo”. Por entender que a conduta de Joana era ilícita, o Partido Político Beta ajuizou representação eleitoral em face dela.
A esse respeito, é correto afirmar que

  • A a propaganda eleitoral é permitida no ano de realização das eleições, logo, a conduta de Joana é lícita.
  • B é vedada a menção à pretensa candidatura em momento anterior a 15 de agosto, logo, a conduta de Joana é ilícita.
  • C como Joana se limitou a exaltar suas qualidades pessoais, não há propaganda eleitoral antecipada, logo, sua conduta é lícita.
  • D os expedientes publicitários de Joana devem ser considerados lícitos, caso sejam veiculados de forma gratuita, sendo vedada a propaganda paga.
  • E a conduta de Joana, ao apresentar pedido expresso de voto, em momento anterior ao dia subsequente ao último dia do prazo para o registro de candidaturas, é ilícita.

João, Prefeito Municipal de Beta e candidato à reeleição, foi acusado da prática de abuso de autoridade com base na descrição dessa figura realizada pela Lei nº 9.504/1997. A acusação, veiculada em investigação judicial eleitoral (IJE) pelo Partido Político Alfa, ao qual estava filiado Pedro, também candidato à Chefia do Executivo de Beta, consistiu na demonstração de que João veiculara inúmeros informes publicitários, custeados com recursos próprios, três meses antes do pleito. Como os informes tiveram grande penetração no ambiente social, isto teria afetado a normalidade e a legitimidade da eleição.
À luz da sistemática vigente, é correto afirma que

  • A João praticou abuso de autoridade, não conduta vedada aos agentes públicos.
  • B João não praticou abuso de autoridade nem conduta vedada aos agentes públicos.
  • C João praticou conduta vedada aos agentes públicos, não abuso de autoridade.
  • D Alfa não tem legitimidade para ajuizar a IJE, que deveria ser proposta por Pedro, considerado se tratar de eleição pelo sistema majoritário.
  • E o abuso de autoridade é tipificado na Lei Complementar nº 64/1990, não na Lei nº 9.504/1997, logo, há um erro na descrição da causa de pedir.

João, candidato a cargo eletivo pelo sistema majoritário, requereu a instauração de investigação policial em detrimento de Maria, também candidata ao mesmo cargo, embora sabendo ser ela inocente, com o só objetivo de comprometer a sua imagem e credibilidade perante o eleitorado. Pouco tempo depois, foi demonstrado que Maria não praticara qualquer infração penal, sendo instaurada nova investigação, desta feira em desfavor de João, isto com o objetivo de apurar a prática de crime.
Como os fatos, ao ver de Maria, estavam devidamente esclarecidos, ela consultou sua assessoria em relação aos distintos aspectos dessa narrativa na perspectiva da legislação eleitoral, sendo-lhe corretamente esclarecido que

  • A como a persecução penal, pelo crime descrito na narrativa, se inicia mediante ação penal privada, Maria tem legitimidade para ajuizá-la.
  • B o crime conhecido como “denunciação caluniosa” não está tipificado na legislação eleitoral, logo, a persecução penal deve ser iniciada no âmbito da Justiça Comum.
  • C o crime conhecido como “denunciação caluniosa” está tipificado na legislação eleitoral, e é cabível a ação penal privada subsidiária pela prática de crime eleitoral.
  • D eventual omissão do Ministério Público em iniciar a persecução penal no âmbito da Justiça Eleitoral, não permite o ajuizamento de ação penal privada subsidiária pela prática de crime eleitoral.
  • E Maria pode ajuizar a ação penal privada, perante a instância própria, caso o membro do Ministério Público com atribuição, apesar das provas existentes, promova o arquivamento da investigação policial.