A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de
- A Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo — artigo 337-H, do Código Penal.
- B Frustração do caráter competitivo de licitação — artigo 337-F, do Código Penal.
- C Contratação inidônea — artigo 337-M, do Código Penal.
- D Fraude em licitação ou contrato — artigo 337-L, do Código Penal.
- E Afastamento de licitante — art. 337-K, do Código Penal.