De acordo com o Código Penal Militar (CPM), processar e julgar crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militar contra civil, em tempos de paz e em primeira instância, compete
- A à Corregedoria da Justiça Militar.
- B à Justiça Militar estadual.
- C ao Conselho de Justiça Militar.
- D ao Superior Tribunal Militar.
- E ao Tribunal do Júri.