A Lei nº 7.716/89 estabelece o tratamento dos crimes decorrentes de preconceito de raça ou de cor e prevê que:
- A constitui contravenção penal a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- B ficará isento de pena, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego, cujas atividades não justifiquem essas exigências.
- C quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional será julgado pelo Juizado Especial Criminal.
- D ao interpretar esta lei o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.