O irmão do Superintendente do Banco T é responsável pelo relacionamento com os fornecedores. Por sugestão do superintendente, o irmão funda uma sociedade empresária (Sociedade X) com seu primo, para fornecer produtos e serviços necessários ao desenvolvimento regular da instituição financeira. Após as devidas formalizações jurídicas, a Sociedade X passa a ser fornecedora exclusiva do Banco T, e os antigos fornecedores passam a atuar através da intermediação da Sociedade X. Os preços praticados não sofreram valorização, sendo o lucro dessa Sociedade retirado das comissões pagas pelos antigos fornecedores.
Nos termos do Código de Ética do Banco do Brasil, o narrado
- A mereceria censura diante da quebra da relação imparcial com os fornecedores.
- B mereceria elogios por permitir a aproximação de familiares com os negócios da instituição financeira.
- C seria admitido, tendo em vista que não ocorreram prejuízos para a instituição financeira diante da ausência de aumento dos preços.
- D seria perfeitamente cabível, pois o relacionamento negocial com familiares dos executivos é corriqueiro.
- E receberia repulsa pela utilização de intermediários cobrando comissões.