Vencedora em ação judicial de cobrança, Fatima Faisão iniciou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública estadual.
Em sede de impugnação, a Fazenda Pública estadual poderá alegar
- A falta ou nulidade da citação na fase de conhecimento, pois esta é essencial para a validade de qualquer processo.
- B qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, ocorridas a qualquer tempo, pois afastam a existência da obrigação.
- C toda e qualquer matéria defensiva, com fundamento na garantia da ampla defesa constitucional.
- D o excesso de execução, não tendo o ônus de indicar o excesso, já que esse ônus cabe a quem alega o direito, ou seja, a Fatima Faisão.
- E a inexigibilidade da obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.