Um profissional, tendo sido contratado para realização de serviços de pintura em uma residência, não cumpriu a obrigação e foi condenado a realizá-los, mas, citado em execução de obrigação de fazer, também não atendeu. Nesse caso, poderá o exequente requerer ao juiz
- A que o serviço seja prestado por terceiro, à custa do executado, adiantando este as quantias previstas na proposta que o juiz houver aprovado, entre aquelas apresentadas pelo exequente, independentemente de audiência do executado.
- B a realização de uma licitação por critério de técnica e preço para escolha de terceiro que realizará o serviço, à custa do devedor.
- C somente a conversão da obrigação em perdas e danos, que serão apuradas em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
- D apenas a imposição de multa diária, até que o serviço seja iniciado, e, se não concluído no prazo do contrato, a multa diária voltará a correr até o limite do valor contratado entre as partes.
- E que o serviço seja prestado por terceiro, à custa do executado, mas o exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.