De acordo com o Código de Processo Civil, o credor pode ajuizar execução se o devedor:
- A por negligência, imprudência ou imperícia, causar dano, material ou moral, a ser provado durante a instrução do feito.
- B não satisfizer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
- C inadimplir o pagamento de obrigação certa, líquida e exigível contida em documento escrito que possua ou não força executiva.
- D inadimplir o pagamento de obrigação certa e exigível, ainda que ilíquida, contida em documento escrito que possua ou não força executiva.
- E inadimplir o pagamento de obrigação certa e exigível, ainda que ilíquida, contida em documento escrito que possua força executiva.