Questões de Da Inscrição do Advogado na OAB, do Estágio e da Identidade Profissional (Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB)

Limpar Busca

Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o requisito que, em tal ocasião, Pedro estará dispensado de apresentar

  • A Revalidação do título de graduação em Direito.
  • B Aprovação em Exame de Ordem.
  • C Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
  • D Prestação de compromisso perante o conselho.

Lia, aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, obteve de certo escritório de advocacia a proposta de um estágio profissional. Assim, pretende providenciar sua inscrição como estagiária junto à OAB.


Lia deverá requerer sua inscrição como estagiária junto ao Conselho Seccional em cujo território se situa  

  • A a sede do escritório onde atuará.
  • B a sede principal da sua atividade de estagiária de advocacia.
  • C o seu domicílio de pessoa física.
  • D a Faculdade de Direito em que estuda.
Considerando as disposições da Lei nº 8.906/94, assinale a alternativa que viole as regras atinentes à atividade advocatícia.
  • A A impetração de Habeas corpus não constitui atividade privativa da advocacia.
  • B Perdendo qualquer um dos requisitos para sua inscrição, suportará o advogado o cancelamento da mesma.
  • C As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, dispensando-se, a critério do advogado, a indicação da sociedade de que façam parte, dado o caráter pessoal do ato.
  • D O advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá ter jornada com duração diária superior a 4 (quatro) horas contínuas e a de 20 (vinte) horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
O Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, lei 8.906/1994, prevê em seu art. 8º, inciso IV e § 1º, que “para inscrição como advogado é necessário” haver “aprovação em exame de ordem”, “regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. Essa exigência é:
  • A Constitucional, ainda que se trate de matéria reservada à lei complementar.
  • B Inconstitucional, apenas no que se refere à atribuição de competência ao Conselho Federal da OAB para regulamentar o exame, por se tratar de condicionamento à liberdade de exercício profissional que somente a lei poderia estabelecer.
  • C Inconstitucional, por estabelecer condicionamento prévio à liberdade de exercício profissional.
  • D Constitucional, por ser compatível tanto com a exigência legal para o estabelecimento de condições para o exercício profissional, como com a finalidade institucional do exercício da advocacia como função essencial à justiça.
  • E Inconstitucional, por transbordar dos limites de regulação do exercício profissional, ao afetar a própria escolha profissional, que não pode sofrer condicionamentos, nos termos da Constituição.

Sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 8.906/1994) resguarda expressamente que

  • A é facultativa a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
  • B o Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Estadual da OAB.
  • C para inscrição como advogado são necessários idoneidade moral e prestação de compromisso perante o conselho.
  • D não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, mesmo com reabilitação judicial.