De acordo com o Estatuto da Metrópole (Lei n.º 13.089/2015), as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas
- A são definidas por lei estadual a fim de permitir a realização de operações consorciadas urbanas.
- B devem estar previstas em lei complementar estadual e em lei dos municípios envolvidos.
- C só poderão ser formalizadas após a realização de plebiscito.
- D devem contar com prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e prévio estudo de impacto de vizinhança (EIV).
- E são constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.