João mora, há 20 anos, em um imóvel desprovido de registro e situado em loteamento, no Município de Vitória, no Espírito Santo, o qual, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração Pública Municipal. João não tem o título de propriedade dessa área, mas afirma ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta.
João ajuizou ação de usucapião extraordinária pedindo para se tornar proprietário do imóvel. O juiz julgou o pedido improcedente, argumentando que:
– O imóvel em questão, embora situado em área particular, não tem matrícula individual no cartório de registro imobiliário;
– Esse imóvel pleiteado pelo autor, assim como vários outros que estão na mesma situação, é fruto de um “parcelamento de fato”, ou seja, um parcelamento feito de forma irregular (sem cumprir a legislação) há mais de 50 anos e que ainda não foi regularizado pelo Poder Público;
– É impossível declarar a usucapião, porque isso representaria uma usurpação da função de planejamento e regularização urbanística da Administração;
– A constituição do registro imobiliário pretendido iria atrapalhar o andamento do processo administrativo de regularização em curso;
– O sistema jurídico não admite o fracionamento, loteamento ou desmembramento de imóvel por meio de usucapião.
Desse modo, o juiz extinguiu a ação por ausência de interesse de agir, porque eventual sentença declaratória de usucapião não poderia ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, o magistrado sustentou que seria atribuição exclusiva do Município de Vitória promover a regularização fundiária urbana, razão pela qual ficaria inviabilizado o reconhecimento da usucapião.
À luz do instituto da regularização fundiária, assinale a assertiva correta.
- A Somente se admite a declaração de usucapião do imóvel de João, tendo em vista a anuência implícita do Poder Público Municipal, que tolerou durante 50 anos a ocupação da área, sem promover e disciplinar a ocupação do solo.
- B É cabível a aquisição de imóveis particulares, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
- C Agiu corretamente o magistrado ao negar o direito à usucapião ao João, sob o argumento de que o imóvel está inserido em loteamento irregular, porque o direito de propriedade declarado pela sentença (dimensão jurídica) está imbricado com a regularidade urbanística da ocupação levada a efeito (dimensão urbanística).
- D O fato de o imóvel de João ser utilizado de forma irregular, com desrespeito à sua função social e urbanística, é suficiente para não ser declarado o direito de propriedade.
- E Agiu corretamente o magistrado ao negar o direito à usucapião ao João, sob o argumento de que o imóvel está inserido em loteamento irregular, porque o direito de propriedade declarado pela sentença (dimensão jurídica) está imbricado com a certificação e publicidade que emerge do registro (dimensão registrária).