GABRIELA ajuizou ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, que tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenando a parte ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos materiais. Transitada em julgado a referida decisão, foi iniciado o cumprimento de sentença, tendo GABRIELA requerido o pagamento da quantia referente à condenação, na forma do artigo 534, do CPC. Devidamente intimado, na forma do artigo 535, o Município quedou-se inerte. Em seguida, o Juízo proferiu decisão determinando o pagamento da quantia, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência da exequente, e, ainda, condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% da integralidade do valor devido, uma vez que, por se tratar de obrigação de pequeno valor, os honorários sucumbenciais são devidos, independentemente de impugnação pelo exequente.
Diante do exposto, e considerando o recente entendimento do STJ sobre o tema, marque a alternativa correta.
- A Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que deve haver interpretação restritiva ao artigo 85, §7º, do CPC, que determina que “não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
- B Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que o artigo 85, §7º, do CPC determina que “serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
- C Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que foi fixada tese repetitiva pelo STJ no sentido de que “os honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada impugnação."
- D Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que se trata de crédito submetido ao regime de Precatório.
- E Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que não houve impugnação à pretensão executória, mesmo se tratando de crédito submetido a pagamento por RPV.